A aplicação do artigo 169, numeral 6 do Código do Trabalho e a Violação doDireito ao Trabalho em Guayaquil, Equador, 2020
DOI:
https://doi.org/10.59654/y11m7w04Palavras-chave:
Pandemia, Código do Trabalho e direitos laborais.Resumo
Historicamente, o Código do Trabalho no Equador tem estado sujeito a alterações e transformações. O ano 2020 testemunhou a chegada da emergência sanitária gerada pelo coronavírus, causando graves efeitos no sector laboral e particularmente nos trabalhadores; o objectivo deste estudo é analisar a incidência do artigo 169, número 6 do Código do Trabalho, avaliando o seu comportamento durante a pandemia, para verificar o nível de vulnerabilidade dos direitos laborais em Guayaquil no ano 2020. O objectivo e a metodologia concebida permitem-nos determinar que 11,3% dos despedimentos em Guayaquil, de Março a Agosto de 2020, foram devidos à aplicação errónea do artigo 169, numeral 6 do Código do Trabalho, que causou 642 homens e 496 mulheres a serem lançados no desemprego, a idade mais prevalecente foi entre 30 e 40 anos, o maior número de despedimentos foi de pessoas com menos de 10 anos de trabalho, sendo Guayaquil a que acumula o maior número de despedimentos com 963 casos, demonstrando a violação
do direito ao trabalho. A conclusão é que o pessoal não deveria ter sido despedido por causa deste artigo, uma vez que não está relacionado com a pandemia.
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