História do Direito Comparado
DOI:
https://doi.org/10.59654/nt854449Palavras-chave:
Direito Comparado, História, Fontes, Início.Resumo
O direito comparado é um método disciplinar de estudo de diferentes culturas, legislações, sistemas jurídicos, entre outros. As fontes do direito comparado são as mesmas do direito, ou seja, o Direito, a Jurisprudência, a Doutrina e as Alfândegas. Por conseguinte, alguns juristas afirmaram que o Direito Comparado tem sido uma doutrina. Fazendo um pouco de história, temos que, ao longo dos séculos, foram realizados estudos jurídicos comparativos em quase todos os países do mundo ocidental, embora a história do direito comparado, como disciplina académica autónoma, seja relativamente jovem. Os autores alemães Zweigert e Kötz, apontam como o primeiro estudo comparativo a The Laws de Platão, uma obra em que o filósofo compara a lei das cidades-estado gregas. Em 1900, realizou-se em Paris o Primeiro Congresso Internacional de Direito Comparado, o perito em direito comparado Lambert indica que isto deu origem a esta nova ciência do direito.
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Referências
Constantinesco, J. (1981). Tratado de Derecho Comparado. Volumen 3. Chile. Universidad de Valparaíso.
Somma, A. (2015). Introducción al Derecho Comparado. Madrid. Universidad Carlos III.
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