O Ordenamento Jurídico do sistema educativo:
Fundamentos e Hierarquia
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Revista Digital de Investigaçión y Postgrado, 5(9), 147-154
ISSN electrónico: 2665-038X
sua vez, o Artigo 104 constitucional menciona as condições éticas que o exercício do magistério
deve reunir.
No que diz respeito ao nível Legal, imediatamente abaixo da Constituição, estão as leis formais,
que incluem as Leis Orgânicas, as Leis Gerais, os Códigos e os Decretos-Leis, entre outros.
Essas leis são promulgadas pelo Poder Legislativo e devem estar em conformidade com a
Constituição. Além disso, tratados internacionais devem ser aprovados pela Assembleia Na-
cional para serem ratificados pelo Poder Executivo. As Constituições Estaduais e as Ordenanças
Municipais também se encontram neste nível e regulam normas específicas das entidades
subnacionais.
Neste contexto, a
Lei Orgânica de Educação (2009) estabelece o arcabouço legal para o sistema
educativo venezuelano, abordando, entre outros aspectos não detalhados aqui, os princípios
e valores orientadores, direitos, garantias e deveres na educação, que o Estado assume como
função inalienável e de interesse máximo, conforme expresso no artigo 1 dessa normativa.
Igualmente, trata de questões relacionadas à organização e funcionamento das instituições
educativas, avaliação dos estudantes, formação de professores e outros aspectos cruciais da
educação. Da mesma forma, descreve o âmbito de aplicação desta lei (Artigo 2), Princípios e
valores orientadores da educação (Artigo 3), Educação e cultura (Artigo 4), o Estado Educador
(Artigo 5), Fins da educação (Artigo 15).
De maneira semelhante, a
Lei de Reforma Parcial da Lei Orgânica de Proteção de Crianças,
Adolescentes e Adolescentes, embora não se concentre exclusivamente na educação, garante
os direitos de crianças e adolescentes, incluindo o direito a uma educação de qualidade e a
um ambiente escolar seguro e saudável. Da mesma forma, a
Lei das Universidades proclama:
"A Universidade é fundamentalmente uma comunidade de interesses espirituais que reúne pro-
fessores e estudantes na tarefa de buscar a verdade e fortalecer os valores transcendentais do
homem", conforme o artigo 1 desta lei.
Nessa perspectiva axiológica, a Constituição, em seu artigo 2, estabelece os fins superiores do
Estado social de direito e de justiça, promovendo valores superiores em sua ordem jurídica.
Mas acrescenta, no artigo 3, que "A educação e o trabalho são os processos fundamentais
para alcançar tais fins". Vale ressaltar que, neste nível da Pirâmide de Kelsen, inclui-se o
Decreto
1011
, que é uma modificação parcial do Regulamento do Exercício da Profissão Docente e con-
templa dois aspectos de singular importância: a supervisão e a designação dos Supervisores
Itinerantes Nacionais.
O Nível Sublegal constitui a base da pirâmide, e nele estão as normas sublegais, incluindo re-
gulamentos, decretos executivos, acordos, resoluções e contratos, entre outros. Essas normas
são emitidas para desenvolver ou implementar as leis e devem estar em concordância com
estas, sem contradizer as normas de nível legal. Assim, temos o
Regulamento Geral da Lei Or-
gânica de Educação
, que, em seu artigo 1, estabelece as "normas e diretrizes complementares
sobre o sistema, o processo e os regimes educativos".