O Ordenamento Jurídico do
sistema educativo:
Fundamentos e Hierarquia
El Ordenamiento Jurídico del sistema educativo:
Fundamentos y Jerarquía
* Mestranda em Gestão e Liderança. Licenciada em Educação com ênfase em Geografia e História. Univer-
sidad Nacional Experimental de los Llanos Occidentales Ezequiel Zamora, Barinas - Venezuela.
dignajulio@gmail.com
Como citar: Julio, V. D. E. (2024). O Ordenamento Jurídico do sistema educativo: Fundamentos e
Hierarquia. Revista Digital de Investigación y Postgrado, 5(9), 147-154.
https://doi.org/10.59654/27kb3589
Revista Digital de Investigación y Postgrado, 5(9), 147-154
ISSN electrónico: 2665-038X
Recebido: Août/2/2023 Revisado: Août/16/2023 Aceitado: Setembro/29/2023 Publicado: January/10/2024
Digna Estefanía Julio Valencia*
https://orcid.org/0009-0001-0248-3654
Panamá /Panama
Digna Estefanía Julio Valencia*
https://orcid.org/0009-0001-0248-3654
Panamá /Panama
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https://doi.org/10.59654/27kb3589
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Digna Estefanía Julio Valencia
© 2024, Instituto de Estudios Superiores de Investigación y Postgrado, Venezuela
Resumo
O presente ensaio acadêmico explora o ordenamento jurídico do sistema educativo na Vene-
zuela. Destaca-se a importância da Constituição como norma suprema que serve como ponto
de partida para a elaboração de outras leis, enfatizando que todas as normas devem respeitar
a hierarquia normativa e estar em conformidade com a Constituição. O ensaio também aborda
a Lei Orgânica de Educação, que estabelece os princípios e valores orientadores da educação,
a organização e o funcionamento das instituições educativas, a avaliação dos estudantes, a
formação de professores e outros aspectos cruciais da educação. Além disso, discute-se a fun-
ção transcendental do ordenamento jurídico no contexto educativo venezuelano, elevando-o
à categoria de pilar fundamental da sociedade. A autora utiliza os documentos orientadores
de Fernández e as sábias indicações de Delgado para estruturar e desenvolver o ensaio aca-
dêmico.
Palavras-chave: Ordenamento jurídico, sistema educativo venezuelano, bases legais.
Resumen
El presente ensayo académico explora el ordenamiento jurídico del sistema educativo en Venezuela.
Se destaca la importancia de la Constitución como norma suprema que sirve como punto de par-
tida para la elaboración de otras leyes, y se enfatiza que todas las normas deben respetar la jerar-
quía normativa y estar en concordancia con la Constitución. El ensayo también aborda la Ley
Orgánica de Educación, que establece los principios y valores rectores de la educación, la organi-
zación y funcionamiento de las instituciones educativas, la evaluación de los estudiantes, la forma-
ción de docentes, y otros aspectos cruciales de la educación. Además, se discute la trascendental
función del ordenamiento jurídico en el contexto educativo venezolano, elevándolo a la categoría
de pilar fundamental de la sociedad. La autora utiliza los documentos rectores de Fernández y las
sabias indicaciones de Delgado para estructurar y desarrollar el ensayo académico.
Palabras clave:
Ordenamiento jurídico, sistema educativo venezolano, bases legales.
O Ordenamento Jurídico do sistema educativo: Fundamentos e Hierarquia
Nas páginas que se seguem, embarcamos em uma jornada fascinante rumo ao coração do
sistema educativo venezuelano, onde a hierarquia normativa se ergue como guardiã da coe-
rência e legalidade que sustentam a estrutura jurídica nacional. O ponto de partida reside nos
documentos orientadores de Fernández (2023a, 2023b). Neles, ilumina-se a função transcen-
dental do ordenamento jurídico no contexto educativo venezuelano, elevando-o à categoria
de pilar fundamental de nossa sociedade.
Ao longo dessa trajetória, este ensaio imerge o leitor em um oceano de argumentos sólidos que
sustentam as afirmações apresentadas. Apesar da densidade do tema, revela-se a contribuição
crucial do ordenamento jurídico na construção de um ambiente impregnado de justiça e respeito
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pelos direitos humanos, com especial ênfase na educação. Para garantir a excelência e coerência
deste trabalho, as sábias orientações de Delgado (s.f) são o centro de orientação, fornecendo as
diretrizes necessárias para estruturar e desenvolver um ensaio acadêmico de alta qualidade.
A partir do exposto, é importante destacar que o quadro jurídico venezuelano desempenha
um papel essencial no sistema educativo, sendo a principal referência para determinar os di-
reitos e deveres dos indivíduos no contexto educativo. Esse quadro legal permite que as pessoas
exerçam seus direitos subjetivos. O Estado, por sua vez, tem responsabilidades específicas no
campo educativo, enquanto os cidadãos, como agentes ativos, desfrutam do direito humano
à educação ao se envolverem nas diferentes instituições educativas do país.
Em segundo lugar, é fundamental destacar que o ordenamento jurídico venezuelano assegura
o direito à educação. A Constituição da República Bolivariana da Venezuela (1999), em particular,
estabelece a educação como um direito fundamental e universal para todos os cidadãos. Isso
significa que cada indivíduo tem o direito de acessar uma educação de qualidade, indepen-
dentemente de sua origem social, econômica ou étnica.
Em terceiro lugar, o ordenamento jurídico estabelece as normas e regulamentações que regem
o sistema educativo venezuelano. Isso inclui leis, decretos, regulamentos e políticas que deter-
minam a estrutura, organização e funcionamento das instituições educativas, bem como os di-
reitos e deveres de professores, estudantes e pais.
Um quarto aspecto é que o ordenamento jurídico fornece as bases legais para a promoção de
uma educação de qualidade e equidade. Isso inclui a regulamentação de padrões acadêmicos,
a avaliação do desempenho escolar e a implementação de políticas de inclusão e não discri-
minação no sistema educativo.
Um quinto argumento a ser considerado refere-se ao ordenamento jurídico e sua função es-
sencial como provedor da base legal que respalda o planejamento e desenvolvimento do sis-
tema educativo na Venezuela. Essa função abrange aspectos como a formulação de planos e
programas de estudo, a fundação de novas instituições educativas e o estímulo à pesquisa no
campo educacional.
O sexto argumento é que o ordenamento jurídico é um elemento fundamental em qualquer
sociedade organizada, estabelecendo as regras e normas que regem a convivência de seus
membros. Consiste no conjunto de normas jurídicas que regulam as relações sociais em um
local e momento específicos. Esse ordenamento é essencial para garantir a paz, a justiça e o
respeito pelos direitos e deveres dos indivíduos que compõem uma sociedade.
Nesse contexto, é oportuno mencionar Hans Kelsen, um destacado jurista austríaco, para quem
um ordenamento jurídico efetivo pode ser representado como uma estrutura hierárquica que
contém todas as normas do sistema jurídico. No direito, isso é conhecido como a Pirâmide de
Kelsen. No topo da pirâmide está a Constituição, que é a norma suprema. À medida que se
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desce na pirâmide, estão as leis, regulamentos, decretos e outras normas sublegais. Quanto
mais se desce na base da pirâmide, o número de normas aumenta, mas sua hierarquia diminui.
A Constituição é a norma fundamental que confere validade a todo o sistema jurídico, e qual-
quer norma que a contradiga é considerada inválida.
Consequentemente, podem ser identificados três níveis na pirâmide de Kelsen: o nível funda-
mental, o nível legal e o nível sublegal. O primeiro nível corresponde ao topo da pirâmide,
onde se encontra a
Constituição da República Bolivariana da Venezuela (CRBV, 1999). A carta
magna estabelece os princípios fundamentais, a estrutura do Estado, os direitos e deveres dos
cidadãos e as instituições do país. Além disso, os tratados internacionais em matéria de direitos
humanos adquirem status constitucional na Venezuela por meio do artigo 23 da CRBV.
Neste nível, a Constituição e os tratados internacionais têm prioridade sobre qualquer outra
norma. Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em
Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre
os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher e a Convenção Relativa à Luta contra as Discriminações no Âmbito do Ensino
são tratados e acordos internacionais que estabelecem e protegem vários aspectos relacionados
à educação e aos direitos humanos.
Esses documentos reconhecem o direito à educação como um direito fundamental e promo-
vem a igualdade de oportunidades na educação, a eliminação da discriminação de gênero no
ensino e o estímulo à cooperação internacional em questões educacionais. Além disso, enfati-
zam a importância da educação no desenvolvimento da personalidade humana, no respeito
aos direitos humanos e liberdades.
É importante destacar que todas as normas do ordenamento jurídico venezuelano devem res-
peitar a hierarquia normativa e estar em conformidade com a Constituição. Qualquer norma
que viole a Constituição pode ser declarada inconstitucional e, portanto, carecer de validade.
A carta magna, como norma suprema, serve como ponto de partida para a elaboração de ou-
tras leis, pois é a norma fundamental que contém os princípios norteadores e os valores nos
quais se baseia o ordenamento jurídico do país.
A
CRBV (1999), em seu Artigo 7, estabelece claramente que "A Constituição é a norma suprema
e o fundamento do ordenamento jurídico. Todas as pessoas e os órgãos que exercem o Poder
Público estão sujeitos a esta. A Lei regulará suas características, significados e usos." Isso significa
que todas as leis e normativas devem estar em consonância com a Constituição, pois esta
última é a base sobre a qual se constrói todo o sistema jurídico venezuelano. Em relação à
educação, a Constituição confere a ela o status de um direito humano (Artigo 102) e determina
também o papel que o Estado, a família e a sociedade devem desempenhar no processo edu-
cativo, incluindo igualdade de condições de acesso à educação, gratuidade, entre outros. Por
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sua vez, o Artigo 104 constitucional menciona as condições éticas que o exercício do magistério
deve reunir.
No que diz respeito ao nível Legal, imediatamente abaixo da Constituição, estão as leis formais,
que incluem as Leis Orgânicas, as Leis Gerais, os Códigos e os Decretos-Leis, entre outros.
Essas leis são promulgadas pelo Poder Legislativo e devem estar em conformidade com a
Constituição. Além disso, tratados internacionais devem ser aprovados pela Assembleia Na-
cional para serem ratificados pelo Poder Executivo. As Constituições Estaduais e as Ordenanças
Municipais também se encontram neste nível e regulam normas específicas das entidades
subnacionais.
Neste contexto, a
Lei Orgânica de Educação (2009) estabelece o arcabouço legal para o sistema
educativo venezuelano, abordando, entre outros aspectos não detalhados aqui, os princípios
e valores orientadores, direitos, garantias e deveres na educação, que o Estado assume como
função inalienável e de interesse máximo, conforme expresso no artigo 1 dessa normativa.
Igualmente, trata de questões relacionadas à organização e funcionamento das instituições
educativas, avaliação dos estudantes, formação de professores e outros aspectos cruciais da
educação. Da mesma forma, descreve o âmbito de aplicação desta lei (Artigo 2), Princípios e
valores orientadores da educação (Artigo 3), Educação e cultura (Artigo 4), o Estado Educador
(Artigo 5), Fins da educação (Artigo 15).
De maneira semelhante, a
Lei de Reforma Parcial da Lei Orgânica de Proteção de Crianças,
Adolescentes e Adolescentes, embora não se concentre exclusivamente na educação, garante
os direitos de crianças e adolescentes, incluindo o direito a uma educação de qualidade e a
um ambiente escolar seguro e saudável. Da mesma forma, a
Lei das Universidades proclama:
"A Universidade é fundamentalmente uma comunidade de interesses espirituais que reúne pro-
fessores e estudantes na tarefa de buscar a verdade e fortalecer os valores transcendentais do
homem", conforme o artigo 1 desta lei.
Nessa perspectiva axiológica, a Constituição, em seu artigo 2, estabelece os fins superiores do
Estado social de direito e de justiça, promovendo valores superiores em sua ordem jurídica.
Mas acrescenta, no artigo 3, que "A educação e o trabalho são os processos fundamentais
para alcançar tais fins". Vale ressaltar que, neste nível da Pirâmide de Kelsen, inclui-se o
Decreto
1011
, que é uma modificação parcial do Regulamento do Exercício da Profissão Docente e con-
templa dois aspectos de singular importância: a supervisão e a designação dos Supervisores
Itinerantes Nacionais.
O Nível Sublegal constitui a base da pirâmide, e nele estão as normas sublegais, incluindo re-
gulamentos, decretos executivos, acordos, resoluções e contratos, entre outros. Essas normas
são emitidas para desenvolver ou implementar as leis e devem estar em concordância com
estas, sem contradizer as normas de nível legal. Assim, temos o
Regulamento Geral da Lei Or-
gânica de Educação
, que, em seu artigo 1, estabelece as "normas e diretrizes complementares
sobre o sistema, o processo e os regimes educativos".
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Neste discurso do Nível Sublegal, observa-se que o ordenamento jurídico estabelece meca-
nismos de supervisão e controle das instituições educativas, contribuindo para a prestação de
contas e a transparência na gestão de recursos públicos destinados à educação. Isso assegura
que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente em benefício da comunidade educativa.
Para esse fim, a Resolução 058 determina que a organização da Comunidade Educativa ocorra
por meio de um Conselho Educativo. "... (omissões) ... instância executiva, de caráter social, de-
mocrática, responsável e corresponsável pela gestão das políticas públicas educativas em arti-
culação inter e intra-institucional e com outras organizações sociais nas instituições educativas
... (omissões) ...".
Da mesma forma, destaca-se no Nível Sublegal que o
Regulamento do Exercício da Profissão
Docente contém
:
... (omissões) ... as normas e procedimentos que regulam o exercício da Profissão Do-
cente, relativos a ingresso, reingresso, aposentadoria, transferências, promoções, alo-
cação, promoções, estabilidade, remuneração, aprimoramento, profissionalização,
licenças, aposentadorias e pensões, férias, previdência social, regime disciplinar e outros
aspectos relacionados à prestação de serviços profissionais docentes (Artigo 1).
É importante observar que este regulamento é um componente essencial para a regulamen-
tação e funcionamento eficiente da profissão docente na Venezuela, abordando uma ampla
gama de aspectos fundamentais relacionados ao exercício do ensino, o que demonstra a im-
portância atribuída à educação no país. O fato de o regulamento abranger áreas que vão desde
o ingresso até a aposentadoria e pensões dos profissionais do ensino destaca a intenção de
proporcionar uma estrutura sólida e completa para a profissão docente. Além disso, ao abordar
temas como estabilidade no emprego, remuneração, aprimoramento e regime disciplinar,
busca-se garantir a qualidade da educação e o cumprimento de padrões éticos e profissionais.
Por fim, a existência de um regulamento tão abrangente e detalhado para a profissão docente
é essencial para manter e melhorar a qualidade da educação na Venezuela. No entanto, é cru-
cial garantir sua compatibilidade com a legislação superior e utilizá-lo de maneira eficaz para
proteger os direitos dos professores e promover um ambiente educacional saudável e produ-
tivo.
Após os elementos expostos e com o objetivo de apontar aspectos conclusivos, destaca-se
que o ordenamento jurídico venezuelano desempenha um papel fundamental na proteção e
promoção do direito à educação, na definição de padrões de qualidade e equidade, na pro-
teção dos direitos dos estudantes e na prestação de contas no sistema educativo. Sua impor-
tância reside no estabelecimento do arcabouço legal que garante que a educação seja acessível,
inclusiva e de qualidade para todos os cidadãos da Venezuela.
Da mesma forma, pode-se inferir que o ordenamento jurídico venezuelano estabelece os di-
reitos dos estudantes, incluindo o direito à liberdade de pensamento, expressão e participação
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em atividades educativas. Também garante a proteção dos estudantes contra a violência, o as-
sédio e qualquer forma de abuso no ambiente educacional.
Por fim, destaca-se que este ordenamento jurídico está projetado para proteger e promover
os direitos dos estudantes na Venezuela, abrangendo aspectos como igualdade de oportuni-
dades, qualidade da educação, segurança nas instituições educativas e participação estudantil.
Além dessas leis, existem normativas específicas que regulam aspectos adicionais da educação
no país.
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