Revista Digital de Investigación y Postgrado, 6(12), 163-180
ISSN eletrônico 2665-038X
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toda pessoa tem direito à educação. "A educação deve ser gratuita, pelo menos no que diz
respeito à instrução elementar e fundamental. A instrução elementar será obrigatória. A ins-
trução técnica e profissional deverá ser generalizada; o acesso aos estudos superiores será igual
para todos, em função dos respectivos méritos" (Nações Unidas, 1948).
Para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a educação é
um direito humano relevante que permite tirar os homens e as mulheres da pobreza, superar
as desigualdades e garantir um desenvolvimento sustentável (Unesco, 2024).
Podemos resumir que para a ONU e a Unesco a importância da educação se encontra na
Transformação de Vidas, Igualdade de Gênero, Desenvolvimento Sustentável e Acesso Universal
(Maldonado, 2023; Nações Unidas, 1948; Unesco, 2024).
A educação na Colômbia é um direito fundamental e um serviço público com uma função so-
cial, de acordo com a Constituição Política. O MEN define a educação como um processo de
formação permanente, cultural, social e pessoal que se fundamenta em um pensamento inte-
gral da pessoa humana, seus direitos, deveres e dignidade. Esta orientação busca garantir não
apenas o acesso e a permanência no sistema educativo, mas também a qualidade da apren-
dizagem, iniciando a formação moral, intelectual e física dos estudantes. Além disso, a respon-
sabilidade com a educação inclusiva reflete a determinação da República da Colômbia por
oferecer oportunidades educativas equânimes para todos os habitantes (Senado da República
da Colômbia, 2024; Zárate, & Moreno 2023; Ministério da Educação Nacional, 2024).
A educação na Colômbia, de acordo com Moisés Wasserman, tem sido estudo e reflexão por
parte da comunidade educativa e investigativa, poder-se-iam ter as seguintes perspectivas:
Qualidade Educativa, Educação Básica Primária e Secundária e Políticas Educativas (Montes et
al. 2013; Solórzano, 2024; Wasserman, 2021).
¿Como se mede a evasão? Em geral há duas formas de medir a evasão, segundo a pesquisa
nacional de evasão do Ministério da Educação Nacional (Ministério da Educação Nacional, 2023).
O cálculo dos eventos anuais de evasão, que permite medir a proporção de estudantes que a
cada ano abandonam. Tanto os que abandonam no transcurso do ano letivo (intra-anual),
como os que abandonam ao finalizar o ano e começar o seguinte (interanual).
O cálculo da situação de evasão de um grupo etário determinado, que refere ao processo acu-
mulado de evasão de todas as crianças e jovens que compõem esse grupo.
Para este artigo tomou-se a primeira forma de medir a evasão escolar, particularmente a evasão
intra-anual. No caso concreto, a Entidade Territorial Tunja, não se evidenciam estudos corres-
pondentes à evasão escolar nos níveis de pré-escolar, básica e média; para tal fim, faz-se ne-
cessário recolher os dados nas Instituições Educativas, secretaria de Educação e Ministério da
Educação Nacional para sua posterior análise e resultados.
Evasão escolar e estratégias de acesso e permanência nas
Instituições Educacionais Oficiais de Tunja